Vereadora Enfª Cida Amaral homenageia profissionais do CRF que realizaram  2º Fórum Estadual em Defesa da Prescrição Legível

29/09/2020

A Vereadora Enfermeira Cida Amaral (PSDB) homenageou com uma moção de congratulação, os profissionais do CRF (Conselho Regional de Farmácia) na sessão ordinária desta terça-feira (29). O reconhecimento aos profissionais é pelo valoroso trabalho prestado a população no 2º Fórum Estadual em Defesa da Prescrição Legível.

A moção de congratulação foi encaminhada para o Dr. Flávio Shinzato, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF – MS) extensivo a Dra. Kelle de Cássia, diretora tesoureira, e ao Dr. Adam Macedo, assessor técnico, ambos do CRF, extensivo a toda diretoria.

O Fórum foi realizado na segunda-feira (28) de forma digital, devido a emergência em saúde pública, e reuniu várias pessoas em busca de aperfeiçoamento da prescrição legível na rede pública de saúde, como forma de garantir segurança aos profissionais e aos pacientes.

De acordo com a vereadora Enfª Cida, a prescrição legível vai facilitar a vida de todos. “O Conselho Regional está de parabéns pela luta, que é extremamente válida, aliás, como enfermeira, sei da importância de uma prescrição legível, para que garanta a segurança do paciente e também dos demais profissionais, que muitas vezes precisam verdadeiramente decifrar as receitas.” Finalizou a parlamentar.

 

Participação:

A parlamentar fez uma participação no 2º Fórum Estadual em Defesa da Prescrição Legível e falou sobre a Lei nº 6.416/20 que instituiu o Dia Municipal em Defesa da Prescrição Legível, que é celebrado anualmente no dia 20 de setembro.

A vereadora Enfermeira Cida Amaral também falou sobre o projeto de lei nº 9.574/19, que dispõe sobre a prescrição legível em receitas realizadas por médicos, enfermeiros e odontólogos, para serem emitidas em modelo impresso, digital ou eletrônico, que foi arquivado pela CCJ (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final), por entenderem que a matéria proposta é de competência privativa da União, e que invade a competência privativa do Poder Executivo, por tratar-se da organização e funcionamento da administração municipal.