Na 37ª Sessão Ordinária da 10ª Legislatura, ocorrida na quinta-feira (28), a vereadora Enfermeira Cida Amaral (Pros), votou contra a cobrança de multa no valor de mais de R$ 450 reais, para comerciantes que não mantenham no estabelecimento o alvará de funcionamento.
O Projeto de Lei Complementar n. 589/18, alterou dispositivos da Lei Complementar n.17, de 24 de dezembro de 1997 e dá outras providências. A multa consiste na cobrança de 150 (cento e cinquenta) UFIR´s por não manter no estabelecimento o alvará de funcionamento, de acordo com os critérios definidos no §2º do art. 17, desta Lei, contudo a lei original não trazia critérios para aplicação da multa, pois referia-se ao §2º do art. 18 – dispositivo inexistente – que impedia a aplicação da multa exagerada.
Durante a votação, a vereadora Enfermeira Cida Amaral foi a única parlamentar a votar contra a cobrança. “O gato escaldado, tem medo da água fria. Esse projeto aponta erro material, essa lei foi feita em 1997, onde se cobrava pela UFIR, porém a UFIR não existe mais, apesar de sempre estar sendo atualizada com valores em moeda corrente, que pelo simples fato de um comerciante não ter a disposição o alvará de funcionamento, ele irá pagar hoje, o valor de mais de R$ 450 reais de multa. Então, como eu não tenho a clareza deste projeto, e por ainda sofrer com as retaliações sobre a taxa do lixo, o meu voto é Não!” votou a parlamentar.
Lembrando que já existem multas de mais de R$ 450,00 para o não pagamento da taxa de alvará, multas de mais de R$ 900,00 para o descumprimento da interdição, a única multa sem critérios seria a referente a posse do Alvará de Funcionamento.
A população tem clamado por menos punições financeiras, entende a vereadora Cida que “O executivo tem condições de manter um acervo digital com todas as instituições com alvará de localização deferidos, aprovando uma multa menor para a ausência do dito alvará, até porque trata apenas da localização, informação que deve estar ao alcance de todos” declarou.
Agora todo cuidado é pouco, mantenha o alvará de funcionamento ao alcance para não ter que pagar multa de mais de R$ 450 (quatrocentos e cinqüenta reais) ao executivo municipal, por menos impostos, taxas e multas e mais processos educativos e pedagógicos.
Taxa do Lixo
A vereadora Enfermeira Cida Amaral falou durante a votação, que ainda sofre com a votação a favor da regularização da cobrança da taxa do lixo no carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) sendo excluída a possibilidade de inclusão no carne da água. Depois de algumas semanas, o Prefeito Marcos Trad voltou atrás, suspendendo a cobrança da taxa de lixo no carnê, e reconheceu a falha no cálculo dos valores, contudo, a população continua culpando parlamentares que foram favoráveis à proposição.