Vereadora Enfermeira Cida Amaral participa de Audiência Pública sobre o Plano Diretor de Campo Grande

18/04/2018

A vereadora Enfermeira Cida Amaral participou da Audiência Pública que abordou as considerações e impressões do Ministério Público Estadual (MPE), sobre o Projeto de Lei Complementar 551/2017, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande.

O encontro visa reunir os legisladores, instituições e integrantes da sociedade que querem discutir o projeto de lei, bem como órgãos públicos diretamente ligados à temática.

A vereadora ressaltou a importância das audiências públicas. “Este instrumento é estratégico para o desenvolvimento de Campo Grande, porque é capaz de nortear e determinar as ações públicas e privadas no território municipal em todas as áreas, seja na de infraestrutura, na saúde, educação, meio ambiente e outras pastas”, destacou.

A promotora de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE), Andréia Cristina Peres da Silva, afirmou que o Plano Diretor tem que estar em sintonia com o Plano Plurianual e a LDO “A integração desse plano com os demais elementos, especialmente, com Plano Plurianual e LDO, é fundamental para tiramos o plano do papel e aproveitar todas as boas diretrizes, iremos com isso trazer para realidade o Plano Diretor. O Ministério Público está sempre debruçado nessa questão com muito amor e dedicação, comprometido com a coletividade, sabemos as limitações do município, temos um diálogo aberto com o município, isso é democracia, é discutirmos, darmos as posições divergentes, tentar uma harmonia, esse processo que está sendo feito pela Câmara em discutir essa minuta é muito importante, espero que daqui possamos colher melhores frutos”, pontuou.

Plano Diretor

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande – PDDUA é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, nos termos do art. 182 da Constituição Federal.

Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e garantir o bem-estar de seus habitantes, no âmbito urbano e rural, sob o aspecto urbanístico, ambiental, social, cultural, econômico e administrativo, englobando o território do Município.

Kayron Rodrigues (Com informações de Dayane Parron)